A empresa recebe uma cobrança de empréstimo que nunca contratou. Ou descobre, ao tentar crédito, que seu CNPJ está negativado por um cartão que nunca solicitou. A fraude em nome da empresa é frequente e costuma envolver documentos falsificados, contratos digitais assinados por terceiros e contas abertas por procuração inexistente.
Neste artigo
De quem é a responsabilidade
A jurisprudência é firme: quem contrata sem verificar adequadamente a identidade e os poderes de quem assina assume o risco. A Súmula 479 do STJ atribui às instituições financeiras a responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. Cabe ao banco provar que a contratação foi legítima, apresentando o contrato assinado, os documentos conferidos e, no caso de contratação digital, os registros de autenticação.
Quando o banco não consegue demonstrar a regularidade da contratação, a dívida é inexigível e a cobrança deve ser cancelada.
Sinais de fraude em nome da empresa
- Débitos em conta referentes a operações que ninguém na empresa reconhece.
- Cartões ou contas em instituições com as quais a empresa nunca teve relação.
- Negativação no Serasa ou SPC por dívida desconhecida.
- Recebimento de boletos ou notificações de cobrança de contratos sem registro interno.
- Uso de assinatura de sócio que já se retirou da sociedade ou de procurador que nunca existiu.
Passo a passo para resolver
1. Contestação formal junto ao banco
Registrar a contestação por canal oficial, com protocolo, informando que a empresa não reconhece a contratação e exigindo a apresentação do contrato e dos documentos utilizados. A instituição tem prazo regulamentar para responder. Guarde toda a comunicação.
2. Boletim de ocorrência
Registrar a ocorrência de fraude, com os dados da operação. É documento importante para a discussão administrativa e judicial.
3. Consulta aos órgãos de proteção ao crédito
Verificar se há negativação e quais são os credores. Registros indevidos podem ser contestados diretamente nos órgãos, com base na fraude.
4. Notificação extrajudicial
Uma notificação formal ao banco, exigindo o cancelamento da operação, a exclusão da negativação e o ressarcimento de valores debitados, muitas vezes resolve o problema sem processo, porque cria registro claro da inércia caso o caso vá adiante.
5. Ação judicial
Se a cobrança persistir, cabe ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de exclusão da negativação, restituição de valores e indenização. O pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança e retirar o nome dos cadastros é comum e frequentemente deferido quando há indícios consistentes da fraude.
Indenização por danos morais à empresa
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme a Súmula 227 do STJ. A negativação indevida do CNPJ, que afeta a imagem da empresa perante fornecedores e o acesso ao crédito, é hipótese reconhecida pelos tribunais. O valor depende das circunstâncias, como a duração da negativação e os prejuízos demonstrados.
Prevenção
- Manter atualizado o contrato social nos bancos, especialmente após saída de sócios ou revogação de procurações.
- Monitorar periodicamente o CNPJ nos cadastros de proteção ao crédito e no registro de operações do Banco Central, disponível no sistema Registrato.
- Restringir e controlar o acesso a certificados digitais e senhas de internet banking.
- Instituir dupla aprovação para contratações de crédito e movimentações relevantes.
A contratação fraudulenta é responsabilidade de quem contratou sem verificar. A empresa vítima não deve pagar por ela, mas precisa agir com método para que o problema seja resolvido de forma definitiva.
Em resumo: a fraude em nome da empresa é responsabilidade de quem contratou sem verificar, e a cobrança pode ser cancelada. Diante de fraude em nome da empresa, conteste, registre a ocorrência e notifique o banco.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.


