Empréstimo ou cartão contratado por fraude em nome da empresa: como cancelar e cobrar o banco

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Empréstimo contratado por fraude em nome da empresa
Primo & Viveiros Advogados
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Direito Bancário Empresarial

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A empresa recebe uma cobrança de empréstimo que nunca contratou. Ou descobre, ao tentar crédito, que seu CNPJ está negativado por um cartão que nunca solicitou. A fraude em nome da empresa é frequente e costuma envolver documentos falsificados, contratos digitais assinados por terceiros e contas abertas por procuração inexistente.

De quem é a responsabilidade

A jurisprudência é firme: quem contrata sem verificar adequadamente a identidade e os poderes de quem assina assume o risco. A Súmula 479 do STJ atribui às instituições financeiras a responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. Cabe ao banco provar que a contratação foi legítima, apresentando o contrato assinado, os documentos conferidos e, no caso de contratação digital, os registros de autenticação.

Quando o banco não consegue demonstrar a regularidade da contratação, a dívida é inexigível e a cobrança deve ser cancelada.

Sinais de fraude em nome da empresa

  • Débitos em conta referentes a operações que ninguém na empresa reconhece.
  • Cartões ou contas em instituições com as quais a empresa nunca teve relação.
  • Negativação no Serasa ou SPC por dívida desconhecida.
  • Recebimento de boletos ou notificações de cobrança de contratos sem registro interno.
  • Uso de assinatura de sócio que já se retirou da sociedade ou de procurador que nunca existiu.

Passo a passo para resolver

1. Contestação formal junto ao banco

Registrar a contestação por canal oficial, com protocolo, informando que a empresa não reconhece a contratação e exigindo a apresentação do contrato e dos documentos utilizados. A instituição tem prazo regulamentar para responder. Guarde toda a comunicação.

2. Boletim de ocorrência

Registrar a ocorrência de fraude, com os dados da operação. É documento importante para a discussão administrativa e judicial.

3. Consulta aos órgãos de proteção ao crédito

Verificar se há negativação e quais são os credores. Registros indevidos podem ser contestados diretamente nos órgãos, com base na fraude.

4. Notificação extrajudicial

Uma notificação formal ao banco, exigindo o cancelamento da operação, a exclusão da negativação e o ressarcimento de valores debitados, muitas vezes resolve o problema sem processo, porque cria registro claro da inércia caso o caso vá adiante.

5. Ação judicial

Se a cobrança persistir, cabe ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de exclusão da negativação, restituição de valores e indenização. O pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança e retirar o nome dos cadastros é comum e frequentemente deferido quando há indícios consistentes da fraude.

Indenização por danos morais à empresa

A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme a Súmula 227 do STJ. A negativação indevida do CNPJ, que afeta a imagem da empresa perante fornecedores e o acesso ao crédito, é hipótese reconhecida pelos tribunais. O valor depende das circunstâncias, como a duração da negativação e os prejuízos demonstrados.

Prevenção

  • Manter atualizado o contrato social nos bancos, especialmente após saída de sócios ou revogação de procurações.
  • Monitorar periodicamente o CNPJ nos cadastros de proteção ao crédito e no registro de operações do Banco Central, disponível no sistema Registrato.
  • Restringir e controlar o acesso a certificados digitais e senhas de internet banking.
  • Instituir dupla aprovação para contratações de crédito e movimentações relevantes.

A contratação fraudulenta é responsabilidade de quem contratou sem verificar. A empresa vítima não deve pagar por ela, mas precisa agir com método para que o problema seja resolvido de forma definitiva.

Em resumo: a fraude em nome da empresa é responsabilidade de quem contratou sem verificar, e a cobrança pode ser cancelada. Diante de fraude em nome da empresa, conteste, registre a ocorrência e notifique o banco.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

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