Empresa vítima de golpe bancário: quando o banco é responsável pelo prejuízo

Leitura rápida
Empresa vítima de golpe bancário
Primo & Viveiros Advogados
Primo & Viveiros Advogados

Direito Bancário Empresarial

Neste artigo

Precisa de uma análise do seu caso?

Fale com um advogado especialista em Direito Bancário. O contato inicial não implica contratação.

O golpe bancário contra empresas cresceu junto com a digitalização dos pagamentos. Boleto adulterado no e-mail, ligação de “gerente” pedindo confirmação de dados, PIX enviado para conta de terceiro em transação não reconhecida. Quando o prejuízo acontece, a pergunta é imediata: o banco tem responsabilidade?

A regra geral: fortuito interno

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. A lógica é a do fortuito interno: a fraude é um risco inerente à atividade bancária, e o banco responde por ela independentemente de culpa.

Essa responsabilidade não é absoluta. Ela se afasta quando o banco demonstra que a fraude decorreu exclusivamente de conduta da vítima, como o fornecimento voluntário de senhas e tokens a terceiros sem qualquer falha nos sistemas de segurança da instituição.

Tipos de golpe bancário e como os tribunais tratam

Boleto falso ou adulterado

A empresa paga um boleto recebido por e-mail, aparentemente do fornecedor, mas com código de barras alterado para conta de fraudador. A responsabilidade depende de onde ocorreu a falha. Se o boleto foi gerado ou registrado com dados divergentes que o sistema deveria ter detectado, há espaço para responsabilizar a instituição emissora. Se a adulteração ocorreu no e-mail da empresa, sem participação do sistema bancário, a discussão é mais difícil.

Falso funcionário ou falsa central

Ligação em que o fraudador se passa por funcionário do banco, cita dados verdadeiros do cliente e induz a realizar transferências ou a fornecer códigos. Tribunais têm reconhecido a responsabilidade do banco quando o golpe se vale de vazamento de dados que só a instituição possuía, ou quando as transações apresentavam perfil atípico e não foram bloqueadas.

Transações não reconhecidas

Movimentações realizadas sem participação da empresa, por acesso indevido ao sistema. Aqui a responsabilidade do banco é mais clara, porque a falha está na segurança do próprio sistema.

PIX desviado

Além da discussão de responsabilidade, o Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução, que permite ao banco da vítima solicitar o bloqueio e a devolução de valores na conta do recebedor em casos de fraude. O pedido deve ser feito com rapidez, porque o fraudador costuma transferir os valores em minutos.

O perfil da transação importa

Um dos argumentos mais relevantes é a atipicidade da operação. Uma empresa que faz transferências médias de R$ 5 mil e, de repente, tem R$ 180 mil enviados em várias operações para contas recém-abertas, de madrugada, tem forte argumento de que o sistema de monitoramento deveria ter barrado ou ao menos exigido confirmação adicional. A regulação do Banco Central exige das instituições mecanismos de prevenção compatíveis com o risco.

O Código de Defesa do Consumidor se aplica à empresa?

A empresa vítima pode ser considerada consumidora quando é destinatária final do serviço bancário, e o STJ admite a aplicação do CDC a pessoas jurídicas em situação de vulnerabilidade. Mesmo quando o CDC não se aplica, a responsabilidade pode ser reconhecida com base no Código Civil, pela falha na prestação do serviço.

O que fazer nas primeiras horas

  1. Comunicar imediatamente o banco pelos canais oficiais e registrar protocolo. No caso de PIX, pedir o acionamento do mecanismo de devolução.
  2. Registrar boletim de ocorrência. A Lei 14.155/2021 tipificou a fraude eletrônica com penas mais graves.
  3. Preservar provas: e-mails, comprovantes, prints, gravações, registros de acesso.
  4. Notificar formalmente a instituição solicitando o ressarcimento e a apuração interna.
  5. Se houver recusa, avaliar a medida judicial cabível, que pode incluir pedido de tutela de urgência.

A responsabilidade do banco por fraudes é a regra, não a exceção. O que define o resultado é a documentação do ocorrido e a demonstração de que o sistema de segurança falhou ou poderia ter evitado o prejuízo.

Em resumo: no golpe bancário contra empresas, a responsabilidade do banco é a regra, salvo culpa exclusiva da vítima. Documentar o golpe bancário desde a primeira hora é o que sustenta o pedido de ressarcimento, e cada golpe bancário deixa rastros nos sistemas do banco.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

Compartilhar

Sua empresa tem dívida bancária e precisa de uma análise?

Análise individual dos contratos, garantias e processos. Atendimento nacional. O contato inicial não implica contratação.