Bloqueio de conta da empresa pelo Sisbajud: como funciona e o que pode ser feito

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Bloqueio de conta da empresa pelo Sisbajud
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Direito Bancário Empresarial

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A empresa tenta pagar um fornecedor e descobre um bloqueio de conta: o saldo está indisponível. Nenhum aviso foi enviado. Horas depois, entende que o bloqueio veio de uma ordem judicial em execução movida por um banco. É uma das situações mais críticas da vida empresarial, porque atinge diretamente a capacidade de operar.

O que é o Sisbajud e como acontece o bloqueio de conta

É o sistema que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras e permite ao juiz determinar o bloqueio de valores em contas, aplicações e investimentos do devedor. Substituiu o antigo Bacenjud e passou a permitir a chamada “teimosinha”, em que a ordem se repete automaticamente por dias, capturando valores que entram na conta.

Quando o bloqueio pode acontecer

Na execução de título extrajudicial, se não há pagamento em 3 dias após a citação, o credor pode pedir a penhora. Dinheiro é o primeiro bem na ordem de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, e o artigo 854 autoriza o bloqueio sem ciência prévia do devedor. Por isso ele surpreende.

O que pode ser desbloqueado

Após o bloqueio, o devedor é intimado e tem 5 dias para se manifestar. Os principais argumentos são:

  • Excesso de bloqueio: valores bloqueados em várias contas, somando mais do que a dívida. O excedente deve ser liberado.
  • Impenhorabilidade: o artigo 833 do CPC protege, entre outros, salários, valores destinados à folha de pagamento em certas condições, e quantia até 40 salários mínimos em caderneta de poupança. Para empresas, a discussão mais relevante costuma ser a de recursos essenciais à continuidade da atividade, que exige demonstração concreta.
  • Valores de terceiros: recursos que estavam na conta por conta e ordem de clientes ou parceiros.
  • Substituição da penhora: oferecer outro bem, como imóvel ou seguro garantia, para liberar o dinheiro. A substituição depende de aceitação do credor ou decisão judicial.

Bloqueio no patrimônio dos sócios

Em regra, a execução da dívida da empresa atinge apenas os bens da empresa. O patrimônio dos sócios só é alcançado quando eles prestaram aval ou fiança, ou quando há decisão de desconsideração da personalidade jurídica, que exige incidente próprio, com contraditório, nos termos dos artigos 133 e seguintes do CPC. Bloqueios em contas pessoais sem essas condições podem ser questionados.

O que fazer nas primeiras horas

  1. Identificar o processo. O extrato bancário costuma indicar o número.
  2. Verificar se houve citação regular. Bloqueio sem citação válida é nulo.
  3. Levantar todas as contas atingidas e os valores, para verificar excesso.
  4. Reunir documentos que demonstrem a origem dos valores e a essencialidade para a operação, como folha de pagamento e obrigações vencendo.
  5. Apresentar a manifestação dentro do prazo, com pedido específico de desbloqueio.

Prevenção

O bloqueio raramente é o primeiro ato do credor. Antes dele houve atraso, cobrança, protesto e ajuizamento. Empresas que tratam a dívida no estágio administrativo, ou que apresentam defesa logo após a citação, reduzem muito a chance de chegar ao bloqueio. Quando a execução já existe, oferecer garantia adequada antes da penhora de dinheiro pode evitar a paralisação do caixa.

O Sisbajud é um instrumento legítimo de cobrança. Mas seu uso tem limites, e conhecer esses limites é o que permite proteger a operação enquanto a dívida é discutida ou negociada.

Em resumo: o bloqueio de conta pode ser revertido quando há excesso, impenhorabilidade ou irregularidade na citação. Agir nas primeiras horas após o bloqueio de conta faz diferença no resultado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

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