STJ: falta da taxa diária no contrato não afasta a capitalização de juros

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STJ: capitalização de juros sem taxa diária no contrato
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Direito Bancário Empresarial

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Uma tese bastante usada em ações revisionais acaba de perder força no Superior Tribunal de Justiça. Em 31 de julho de 2026, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que a ausência de indicação da taxa de juros diária no contrato bancário não autoriza substituir a capitalização de juros pactuada por juros simples. O caso é o REsp 2.227.062, relatado pela ministra Isabel Gallotti.

O que estava em discussão

A parte que recorreu ao STJ sustentava que o contrato previa capitalização diária de juros, mas não informava a taxa diária equivalente. Por isso, pedia que a capitalização fosse afastada e que a dívida fosse recalculada com juros simples, o que reduziria o saldo devedor.

O argumento se apoiava em uma leitura ampliada da exigência de que a capitalização seja “expressamente pactuada”, fixada pelo próprio STJ no julgamento repetitivo do REsp 973.827, que admite a capitalização com periodicidade inferior a um ano em contratos posteriores a 31 de março de 2000, desde que prevista de forma clara.

O que o STJ decidiu sobre a capitalização de juros

A Quarta Turma entendeu que, quando o contrato informa o valor emprestado, o número e o valor das parcelas, as taxas efetivas mensal e anual, o valor total da dívida e prevê expressamente a capitalização, não há ilegalidade na cobrança das prestações pactuadas. Segundo a relatora, no regime de juros compostos a taxa efetiva anual corresponde a uma taxa mensal e também a uma taxa diária, de modo que a menção destacada à taxa diária é desnecessária para que o devedor compreenda o custo da operação.

A ministra foi além e classificou a conduta de quem assina o contrato com todas essas informações e depois alega desconhecimento como contrária à boa-fé objetiva, alertando para o risco de estímulo à chamada litigância predatória.

Por que isso importa para empresas

A decisão não é um recurso repetitivo, ou seja, não vincula formalmente as demais instâncias. Mas sinaliza com clareza a posição do tribunal e tende a ser seguida. Na prática, três consequências se destacam:

  • Ações revisionais baseadas apenas na ausência da taxa diária perdem viabilidade. A discussão sobre capitalização precisa demonstrar que o contrato de fato não pactuou a capitalização de forma expressa, e não apenas que omitiu uma das formas de expressar a taxa.
  • O critério das Súmulas 539 e 541 do STJ continua valendo: a capitalização é considerada pactuada quando a taxa anual informada supera doze vezes a mensal. Contratos que não atendem a esse requisito seguem passíveis de questionamento.
  • Revisão bem fundamentada continua possível. Juros substancialmente acima da média de mercado, tarifas indevidas, venda casada e encargos moratórios cumulados continuam sendo objeto legítimo de discussão. O que o STJ afasta é a tese formal, sem impacto real na compreensão do contrato.

O que muda na estratégia

Para a empresa que avalia discutir um contrato bancário, a decisão reforça a importância do cálculo prévio e da análise do contrato em conjunto. Teses genéricas, replicadas em série, têm encontrado resistência crescente no Judiciário. Já a revisão apoiada em comparação com a taxa média do Banco Central, em análise dos encargos acessórios e na cadeia de renegociações continua sendo o caminho com melhores resultados.

Vale acompanhar também o Tema Repetitivo 1.378, ainda pendente de julgamento na Segunda Seção do STJ, que vai definir se a taxa média do Banco Central é critério suficiente, por si só, para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios. O resultado deve redesenhar o cenário das revisionais nos próximos anos.

Fonte: Notícia oficial do STJ, 31/07/2026.

Em resumo: a capitalização de juros expressamente pactuada é válida mesmo sem a taxa diária no contrato. Discutir capitalização de juros exige demonstrar ausência de pactuação clara, não apenas uma omissão formal.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso.

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