Na hora de pegar capital de giro, financiar uma máquina ou renovar uma linha de crédito, o gerente do banco apresenta o contrato e, no fim, um campo para os sócios assinarem como avalistas. A assinatura parece um detalhe burocrático. Não é.
Quando a empresa atrasa, muitos sócios descobrem que o banco pode cobrar a dívida diretamente deles, com bloqueio de contas pessoais e penhora de bens. Neste artigo, explicamos sem juridiquês o que significa ser avalista, quando o banco pode cobrar o sócio, o que fica protegido e como reduzir os riscos, antes e depois de assinar.
O que é o aval, na prática
Avalizar é garantir com o seu patrimônio pessoal que a dívida será paga. Pela Lei Uniforme que regula os títulos de crédito, o avalista responde da mesma forma que o devedor principal (art. 32). Na prática, isso quer dizer que o banco não precisa cobrar primeiro a empresa: ele pode cobrar a empresa e o sócio ao mesmo tempo, ou só o sócio.
Para o empresário, a consequência é direta: a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal deixa de existir para aquela dívida. É como se, naquele contrato, a empresa e o sócio fossem uma coisa só.
Aval e fiança não são a mesma coisa
Os dois são garantias pessoais, mas têm diferenças importantes:
- Aval é dado em títulos de crédito (como a Cédula de Crédito Bancário e a nota promissória). O avalista pode ser cobrado diretamente, sem que o banco tenha de cobrar a empresa antes.
- Fiança é dada em contratos. Em regra, o fiador pode exigir que os bens do devedor principal sejam cobrados primeiro (o chamado benefício de ordem, previsto no art. 827 do Código Civil). Mas muitos contratos bancários trazem uma cláusula de renúncia a esse benefício, e aí o fiador fica em situação muito parecida com a do avalista.
Por isso, ler o contrato antes de assinar importa: o nome da garantia muda as regras do jogo.
Quando o banco pode cobrar o sócio
- Quando a empresa atrasa as parcelas e o contrato prevê o vencimento antecipado da dívida.
- Quando a empresa entra em recuperação judicial. O STJ firmou que a recuperação da empresa não impede a cobrança contra os avalistas e garantidores (Súmula 581). Ou seja, a empresa pode estar protegida no processo de recuperação enquanto o sócio continua sendo cobrado.
- Quando a dívida é vendida para outra empresa. As garantias acompanham a dívida, e o novo credor pode cobrar o avalista.
- Quando o sócio já saiu da sociedade. Sair do contrato social não cancela o aval que foi dado. Se o sócio avalizou e depois vendeu a sua parte, ele continua garantindo aquela dívida, a não ser que o banco concorde em liberá-lo.
Como isso aparece em cada setor
Comércio e varejo
Na loja que pegou capital de giro para estoque, é comum os dois sócios e até os cônjuges assinarem como avalistas. Se as vendas caem, a cobrança chega às contas pessoais dos sócios, e o caixa da família passa a ser usado para pagar a dívida da empresa.
Serviços e profissionais liberais
Clínicas, escritórios e agências costumam ter poucos bens em nome da empresa. Por isso, o banco exige aval dos sócios como principal garantia. Em caso de atraso, o patrimônio pessoal (carro, aplicações, imóvel) é o primeiro alvo.
Indústria
No financiamento de máquinas, além da própria máquina como garantia, é comum o aval dos sócios. Se a venda da máquina retomada não cobrir a dívida, o saldo pode ser cobrado dos avalistas.
Transporte e logística
Transportadoras financiam frota com alienação dos veículos e aval dos sócios. Uma crise de frete pode levar à retomada dos caminhões e, ainda assim, a uma cobrança pessoal pelo restante.
Construção e agronegócio
Operações maiores, com várias garantias somadas: imóveis, recebíveis e aval. O sócio que avalizou várias operações pode acumular uma exposição pessoal que nem ele mesmo tinha calculado.
O que fica protegido
Ser avalista não significa perder tudo. A lei protege alguns bens e valores:
- O imóvel onde a família mora, como bem de família, em regra não pode ser penhorado (Lei 8.009/1990). Há exceções, como quando o próprio imóvel foi dado em hipoteca para garantir a dívida.
- Salário e aposentadoria, em regra, são impenhoráveis (CPC, art. 833, IV).
- Valores em poupança até 40 salários mínimos também são protegidos, em regra (CPC, art. 833, X).
Essas proteções têm detalhes e exceções. Quando há bloqueio, é preciso agir rápido e com documentos para pedir a liberação.
E o cônjuge?
O Código Civil exige autorização do cônjuge para prestar aval, salvo no regime de separação absoluta de bens (art. 1.647, III). O STJ, porém, tem entendido que essa exigência não se aplica aos títulos de crédito regidos por lei própria, como a maioria das cédulas bancárias. Na prática, a falta da assinatura do cônjuge nem sempre anula o aval, e cada caso precisa ser analisado com o contrato em mãos.
O que diz a jurisprudência
- STJ, Súmula 26: o avalista de título de crédito vinculado a contrato de empréstimo também responde pelas obrigações do contrato quando nele figurar como devedor solidário.
- STJ, Súmula 581: a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções contra os coobrigados, inclusive avalistas e fiadores.
Resumo: o aval é uma garantia forte para o banco, e os tribunais a levam a sério. Mas o avalista mantém os direitos de qualquer devedor: questionar o valor cobrado, apontar encargos indevidos e proteger os bens que a lei não permite penhorar.
Como se proteger antes de assinar
- Pergunte se o aval é mesmo necessário ou se outra garantia (recebíveis, equipamento, fundo garantidor) pode substituí-lo.
- Negocie um limite para a garantia pessoal, em vez de aval sobre o valor total.
- Leia o contrato inteiro, principalmente as cláusulas de vencimento antecipado e de renúncia ao benefício de ordem.
- Controle quantas operações você avalizou. Muitos sócios perdem a conta e só descobrem o tamanho da exposição na cobrança.
- Ao sair da sociedade, peça a liberação do aval por escrito ao banco ou a substituição pelo novo sócio.
E se a cobrança já chegou
- Reúna o contrato, os extratos e a comunicação recebida.
- Confira se o valor cobrado bate com o contrato e com o que já foi pago.
- Não ignore a citação: o prazo para se defender é curto.
- Se houve bloqueio, separe os comprovantes de salário, aposentadoria ou poupança para pedir a liberação.
- Avalie, com orientação, se o melhor caminho é negociar, defender-se ou os dois ao mesmo tempo.
Perguntas frequentes
O banco pode cobrar o sócio antes da empresa?
No aval, sim. O avalista responde da mesma forma que o devedor principal e pode ser cobrado diretamente.
Se eu sair da empresa, o aval acaba?
Não automaticamente. O aval dado continua valendo até a dívida ser paga ou até o banco liberar o avalista.
A recuperação judicial da empresa protege os sócios avalistas?
Não. Pela Súmula 581 do STJ, a cobrança contra os avalistas pode continuar mesmo com a empresa em recuperação.
Minha casa pode ser penhorada?
Em regra, o imóvel de moradia da família é protegido como bem de família. As exceções precisam ser analisadas caso a caso.
Posso discutir os juros mesmo sendo avalista?
Sim. O avalista pode questionar o valor cobrado, encargos indevidos e excesso na execução.
Leia também
- A conta da empresa foi bloqueada por dívida com o banco? Veja como agir
- Dívida bancária vendida para outra empresa: o que muda para quem deve
- Cédula de Crédito Bancário: o que o empresário precisa conferir antes e depois de assinar
Precisa de orientação?
O aval transforma a dívida da empresa em uma dívida pessoal do sócio. Entender essa responsabilidade antes de assinar, e saber como agir quando a cobrança chega, protege o seu patrimônio e o da sua família. Se você é sócio avalista e está sendo cobrado, ou vai assinar uma nova operação, procure um advogado especialista em Direito Bancário para avaliar o seu caso com responsabilidade. Se tiver dúvidas, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

